O Ministro Celso de Mello concede habeas corpus por falta de intimação pessoal do defensor públic, nos autos do HC 97.797, para suspender a execução da pena de reclusão a acusado de homicídio qualificado em Belém.
Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública questionando decisão da Justiça estadual sem que se tivesse intimado pessoalmente o defensor público para fazer sustentação oral no julgamento da apelação que havia sido interposta pelo Ministério Público.
Decidiu o ministro Celso de Mello:
“A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o nosso estatuto fundamental (Constituição Federal) estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito a plenitude de defesa”.
Consta que ambas as Turmas do STF reconhecem que falta de intimação pessoal do defensor público qualifica causa geradora de nulidade processual absoluta e o Ministro Celso de Mello chamou atenção para as decisões proferidas pela Suprema Corte ao julgar os HCs 81342, 83847 e RHC 85443.
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12 de mar. de 2009
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