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Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Ministro concede liminar em ação do Sindilegis
contra corte de salários
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisões das Mesas
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que determinaram cortes
nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional. A decisão
foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32761, impetrado pelo Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
(Sindilegis) e segue o entendimento adotado pelo ministro em casos semelhantes
trazidos ao STF.
De acordo com a ação, em agosto de 2013, após
auditorias, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Câmara e ao Senado
que adotassem providências para regularizar o pagamento de remunerações que
ultrapassassem o teto constitucional. As duas Casas, ao serem comunicadas,
deliberaram, por meio das respectivas Mesas Diretoras, pela observância
imediata da determinação.
O Sindilegis sustenta que as medidas foram tomadas
sem que os servidores fossem ouvidos previamente, contrariando princípios constitucionais.
Afirma que a aplicação do teto aos servidores públicos é matéria altamente
controvertida na doutrina e na jurisprudência, daí a necessidade da ampla
defesa e do contraditório. Outro argumento do sindicato é o de que a redução
repentina da remuneração, de natureza alimentar, criou embaraços ao equilíbrio
dos orçamentos familiares dos servidores.
Ao decidir pela concessão da liminar, o ministro
Marco Aurélio observou que, segundo as provas trazidas ao processo, em nenhum
momento a Câmara e o Senado intimaram os servidores potencialmente afetados
pelo cumprimento das decisões do TCU a se manifestarem nos procedimentos
internos para tal fim. “Em síntese, deixou-se de observar o contraditório
necessário na via administrativa”, afirmou.
“A preservação de um Estado Democrático de Direito
reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”, ressaltou o relator.
“Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização
dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior
olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta
da República”.
O ministro lembrou ainda que tal entendimento foi
assentado por ele ao conceder liminares semelhantes nos Mandados de Segurança
32588, impetrado por um servidor da Câmara, e 32754, pela Associação dos
Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara.
“Ante a similitude entre as causas de pedir e os pedidos veiculados nos
processos e presente o mesmo quadro que, naquelas oportunidades, motivou o
acolhimento dos pleitos formulados, tudo recomenda a manutenção do
entendimento”, concluiu
Processos relacionados
(fonte
: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260596)