A 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que crédito de celular pré-pago não pode expirar.
Grande vitória dos consumidores contra situações abusivas!
De acordo com o Desembargador Federal Souza Prudente, Relator, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia"...
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