31 de mar. de 2014

STF - Notícias (hoje) - Cassada decisão do TJ-ES que permitia atuação de advogados como defensores públicos


Notícias STF

Segunda-feira, 31 de março de 2014
Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15796 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia reconhecido o direito de permanência no serviço público estadual a advogados contratados em 1990, sem concurso público, para o exercício de atribuições do cargo de defensor público.

No caso, conforme o relator, há desrespeito à decisão proferida pelo STF em 2006 no julgamento da ADI 1199, na qual foi declarado inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, em razão de o dispositivo questionado ter indevidamente ampliado o prazo para opção constante do artigo 22 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que previa norma excepcional de transição destinada a garantir pessoal para o funcionamento das defensorias públicas. “A norma possibilitou, em síntese, que os profissionais contratados entre a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a publicação do diploma normativo (26/12/1994) optassem pela permanência na carreira, mesmo sem concurso público”, disse Teori Zavascki. 

O ministro lembrou que, imediatamente após a análise da ADI 1199 e com base na conclusão a que chegou o Supremo no referido julgamento, o governo capixaba editou o Decreto 6.756-E, de 17 de junho de 1996, afastando 25 advogados dos quadros da Defensoria Pública local. Segundo os autos, foi ajuizada ação de reintegração, na qual, após sentença de improcedência e decisão monocrática que desproveu o recurso de apelação, o TJ-ES, ao analisar agravo regimental, deu provimento ao recurso. 

“Ora, uma vez que a decisão desta Corte na ADI 1199 foi proferida sem modulação de efeitos, com trânsito em julgado, seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor do diploma declarado inconstitucional”, ressaltou o ministro Teori Zavascki. De acordo com ele, sendo incontroverso que os advogados foram contratados entre agosto e setembro de 1990, sem concurso público, os fundamentos do acórdão contestado, publicado em fevereiro de 2013, conflitam com o que decidido naquela ADI. “Do acórdão desta Corte não se extrai nenhuma exceção à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei local”, ressaltou o ministro.

Por fim, o relator salientou que, conforme consta do ato questionado, “não há falar que o fato de a Defensoria Pública local somente ter sido instituída dois anos após a contratação sem concurso implicaria a ausência de caráter público da função exercida pelos advogados”. Isso porque, segundo Zavascki, a redação originária do artigo 134, parágrafo único (atual parágrafo 1º), da Constituição da República, deixa claro que o cargo de defensor público, pelo menos a partir de 3 de outubro de 1988, é público, independentemente de a criação das vagas pelas unidades federadas ocorrer depois de providos os cargos.

Dessa forma, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 15796 para cassar a decisão questionada, determinando que outra seja proferida pelo TJ-ES, observando-se o conteúdo da ADI 1199.

EC/AD" (fonte: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263706)

27 de mar. de 2014

FIFA E PARCEIRA SÃO CONDENADAS A PAGAR MULTA DE 1 MILHÃO DE REAIS A TORCEDORES - DECISÃO DO TJ-PE


"TJPE nega pedido de suspensão de multa à Fifa
Data: 25 de Março de 2014 - 12:22

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido da Fifa e da Match Serviços de suspender a multa de R$ 1 milhão imposta pelo Procon-PE em dezembro de 2013. Segundo o Procon, as duas empresas desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cada uma terá de pagar o valor de R$ 500 mil. Elas podem recorrer da decisão do 2º Grau, que foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (20).
O motivo foi uma denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), com queixas de diversos consumidores que adquiriram ingressos para os jogos na Arena Pernambuco.
Alguns torcedores reclamam que compraram ingressos para assistir aos jogos da Copa na Arena Pernambuco e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos em seus bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram ingressos para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outras áreas do estádio pelas empresas organizadoras do evento.
O desembargador José Guimarães declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo. "Vê-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil".
Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida", descreveu na decisão. 
Fonte: Jornal do Commércio"

Fonte: Procon - Pernambuco - http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=4852, consulta em 27.3.2014.