12 de dez. de 2007

STJ - sumula 7 e recente decisão da 3a. Turma do STJ ao julgar o Resp 801249-SC

Em que pese o vigor da súmula 7, da jurisprudÊncia do E. STJ, parece interessante notarmos como a 3a. Turma do STJ procedeu ao julgar o RESP 801249-SC, em julgamento ocorrido em agosto de 2007 e no qual parece que se revolveu o conteúdo fático-probatório, flexibilizando a rigidez versada no comentado verbete da súmula daquela prestigiosa Corte.
A propósito, consulte como fonte, no Site do STJ, em pesquisa de jurisprudência, o REsp 801249-SC (decisão unânime) e os embargos de divergência mais recentemente opostos e rejeitados, confirmando a decisão do Resp suso referido.

STJ - decisão: cobrança de energia elétrica nao pode ser feita por estimativa

Ao julgar o RESP 856841 a 2a. Turma do E. STJ, relatado pelo eminente MIn. Humberto Martins, decidiu por maioria que a "cobrança de tarifa de energia não pode ser feita por estimativa de consumo", asseverando que as empresas de energia elétrica não podem usar estimativas de consumo para estipular o valor do débito mensal, mesmo que tenha havido irregularidade no medidor de energia."
No caso, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do SUl "cortou a energia da usuária S.R. após constatar irregularidades no medidor de energia. " Como o mau funcionamento foi resolvido e a companhia fez uma cobrança com base no maior consumo da usuária em doze meses. ...
Para maiores detalhes e conhecimento do inteiro teor da decisão, consulte o Resp 865841, no Site do E. STJ.

2 de dez. de 2007

STF - ADIN 2316-1-DF - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS

Sobre medidas provisórias que tratam da capitalização dos juros, tramita no STF a ADI 2316-1-DF, com 2 votos já proferidos (Ministros Sidney Sanches e Carlos Velloso)... o processo ficou longo tempo sem relator e andamento e Juízes de 1a. Instância de São José do RIo Preto e Araraquara (SP) chegaram a enviar vários ofícios à prestigiosa Presidência do STF solicitando informações a respeito do processo, etc. Agora, recentemente, o processo mereceu o seguinte andamento, verbis: 05/11/2007 - EXPEDIDO OFÍCIO Nº ** 6685/SEJ, AO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PRESTANDO INFORMAÇÕES.

26/10/2007 - DESPACHO ORDINATORIO ** DA MINISTRA PRESIDENTE, EM 25.10.07, NO PG Nº 172183/07: "JUNTE-SE. À SECRETARIA PARA QUE OFICIE AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP INFORMANDO QUE O JULGAMENTO CAUTELAR DA ADI 2.316 ENCONTRA-SE EM CURSO, TENDO SIDO COLHIDOS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, OS VOTOS DOS EMINENTES MINISTROS SYDNEY SANCHES E CARLOS VELLOSO. COM O OFÍCIO, ENCAMINHEM-SE (1) ANDAMENTO ATUALIZADO, (2) EXTRATO DAS PROCLAMAÇOES PARCAIS DE RESULTADO DAS SESSÕES DE 03.04.02, 28.04.04 E 15.12.05 E (3) CÓPIA DOS ITENS "COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS" E "COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS-2" PRESENTES, RESPECTIVAMENTE, NOS INFORMATIVOS STF 262 E 413. INFORME-SE, AINDA, À AUTORIDADE SOLICITANTE, QUE ESTA PRESIDÊNCIA PROFERIU DESPACHO, EM 29.11.2006, DEVOLVENDO OS AUTOS À MESA DO PLENÁRIO, PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO FEITO ACIMA MENCIONADO
."

A matéria é de alta relevância e, para quem estiver interessado, o acompanhamento do andamento do processo pode ser feito em consulta ao SITE DO STF, bastando clicar http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2316&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M.

STJ - suspensa decisão que igualava subsídios de delegados aos dos DEFENSORES PÚBLICOS

(fonte: Notícias do STJ - 30/11/2007 - 09h21 )
"DECISÃO Suspensa a decisão que igualou subsídios de delegados aos de defensores públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de três delegados da Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos do estado." (Para maiores detalhes, o Colega pode acessar o site do STJ, em consulta ao processo "SS 1795" - basta clicar http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200702868754)

26 de nov. de 2007

ADIN 3643 - STF (FUNDPERJ) e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Caro Colega,
tenho sido perguntado sobre os Embargos de Declaração oferecidos nos autos da ADI 3643 (já julgada a nosso favor pelo E. STF)... e por isso informo ao Colega os últimos andamentos do processo... (maiores detalhes, consulte o site do STF a respeito)...
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"ADI/3643 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem:
RJ
Relator:
MIN. CARLOS BRITTO
Redator para acordão
REQTE.(S)
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
ADV.(A/S)
FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S)
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
INTDO.(A/S)
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ
ADV.(A/S)
WLADIMIR SÉRGIO REALE
INTDO.(A/S)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S)
DPE-RJ - MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE
Andamentos
26/09/2007
VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
26/09/2007
JUNTADA
DO PG Nº 154958/07 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APRESENTANDO CONTRA-RAZÕES AOS EMBARGOS.
26/09/2007
DECORRIDO O PRAZO
EM 24.09.2007, SEM QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APRESENTASSE MANIFESTAÇÃO.
26/09/2007
PETIÇÃO
154958/2007, de 26/09/2007 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APRESENTA CONTRA-RAZÕES AOS EMBARGOS OPOSTOS.
20/09/2007
JUNTADA
DO PG Nº 150218/07 (ORIGINAIS DO PG Nº 149873/07-FAX) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APRESENTA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
19/09/2007
PETIÇÃO
150218/2007, de 19/09/2007 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REQUER SEJAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
19/09/2007
JUNTADA
DO PG Nº 149873/07 (FAX) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APRESENTA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18/09/2007
PETIÇÃO
149873/2007, de 18/09/2007 - (VIA FAX) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APRESENTA CONTRA-RAZÕES.
17/09/2007
PETIÇÃO
148183/2007, DE 16/09/2007 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OFERECE CONTRA-RAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
13/09/2007
PUBLICACAO, DJ:
DESPACHO DE 06.09.2007
Despacho
06/09/2007
DESPACHO ORDINATORIO
"VISTOS, ETC. DIANTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO, MANIFESTEM-SE OS EMBARGADOS. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE."
26/02/2007
CONCLUSOS AO RELATOR
26/02/2007
INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO
JUNTADA PETIÇÃO: 22850/2007 DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR "

...
(OBS - para ciência do inteiro teor do processo, consulte o site do supremo, para tanto bastando clicar como mouse no ícone "andamento" acima)

PEC 487/05

O Colega quer saber tudo sobre a PEC 487/05 e sua tramitação? Acesse o site da Câmara dos Deputados, bastando clicar no seguinte endereço: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/especial/pec48705/projetoparecer.html