Em que pese o vigor da súmula 7, da jurisprudÊncia do E. STJ, parece interessante notarmos como a 3a. Turma do STJ procedeu ao julgar o RESP 801249-SC, em julgamento ocorrido em agosto de 2007 e no qual parece que se revolveu o conteúdo fático-probatório, flexibilizando a rigidez versada no comentado verbete da súmula daquela prestigiosa Corte.
A propósito, consulte como fonte, no Site do STJ, em pesquisa de jurisprudência, o REsp 801249-SC (decisão unânime) e os embargos de divergência mais recentemente opostos e rejeitados, confirmando a decisão do Resp suso referido.
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