VITÓRIA DOS CONSUMIDORES ! RESPEITO AOS IDOSOS ! VITÓRIA DA DP - RJ !
Hoje, 10-04-2008, o site do E. STJ já disponibiliza a decisão (que deve ser publicada amanhã dia 11-4-08, no DJU), a decisão proferida no REsp 809.329, que teve como recorrente certo plano de saúde e como recorrido cidadão cujos direitos e interesses foram bem patrocinados pela DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO!
O REsp em comento tramitou pela E. 3a. Turma do STJ e teve como Relatora a eminente Ministra Nancy Andrigui. Seu julgamento iniciou-se em 23-10-2006 e, com sucessivos votos-vista, somente concluiu-se na sessão de 25.3.2008, quando a prestigiosa Turma, por maioria, nao conheceu do aludido recurso especial interposto pelo plano de saúde... sob o entendimento de que, se o consumidor atingiu certa faixa etária sob a égide do ESTATUTO DO IDOSO, faz jus aos cogentes e altaneiros ditames da novel norma especial...!
Grande VÍTÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA no STJ !
VITÓRIA PRÓ-CONSUMIDOR... no caso concreto, o plano de saúde foi condenado pelo STJ a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% que impôs ao consumidor, por haver completado 60 anos e a devolver em dobro o valor pago sob tais condições, com correção e juros desde a citação!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A partir de hoje, 26.04.2010, introduzi neste blog este espaço para comentários.
Grato pela visita.