O Superior Tribunal de Justiça - STJ, por decisões do seu presidente, ministro Cesar Rocha, proferidas em 2 processos de Suspensão de Segurança publicadas em 23-setembro-2008, suspendeu os efeitos de decisão do TJ - Piaui que havia equiparado os vencimentos/subsídios de alguns delegados ao dos defensores públicos naquele ente federativo.
Para maiores detalhes, acessem em STJ:
1 - Suspensão de Segurança 1833 - PI - http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200800925862
2 - Suspensão de Segurança 1892 - PI - http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802103772
tal entendimento segue o que a Corte já vinha adotando em casos assemelhados (aqui já antes noticiados), nas Suspensões de Segurança 1799, 1818 e 1819.
Tais decisões do STJ fortelecem a Defensoria Pública, sua roupagem normativa e sua posição jurídica, no rol das carreira jurídicas.
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