O STJ editou, em setembro do corrente, NOVA SÚMULA (numero 359) estabelecendo que "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."
Esta Súmula tem como precedentes os seguintes casos:
RESP 849223 MT 2006/0100211-9 DECISÃO:13/02/2007
DJ DATA:26/03/2007 PG:00254; RESP 648916 RS 2004/0042245-6 DECISÃO:21/02/2006
DJ DATA:12/06/2006 PG:00474; RESP 746755 MG 2005/0072149-8 DECISÃO:16/06/2005
DJ DATA:01/07/2005 PG:00561;RESP 595170 SC 2003/0171312-0 DECISÃO:16/11/2004
DJ DATA:14/03/2005 PG:00352;MC 5999 SP 2003/0001763-9 DECISÃO:28/06/2004
DJ DATA:02/08/2004 PG:00359;RESP 442483 RS 2002/0071453-4 DECISÃO:05/09/2002
DJ DATA:12/05/2003 PG:00306 LEXSTJ VOL.:00167 PG:00058 RNDJ VOL.:00043 PG:00135 RSTJ VOL.:00179 PG:00382; RESP 285401 SP 2000/0111763-7 DECISÃO:19/04/2001 DJ DATA:11/06/2001 PG:00232 RSTJ VOL.:00153 PG:00391; AgRg no REsp 617801 RS 2003/0227865-8 DECISÃO:09/05/2006
DJ DATA:29/05/2006 PG:00231; AgRg no Ag 661963 MG 2005/0032172-2 DECISÃO:19/05/2005 DJ DATA:06/06/2005 PG:00324.
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