29 de set. de 2008

PRINCIÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA e o reconhecimento pelo STJ do direito a permanecem no cargo servidores sem concurso!

O STJ, julgando o RMS 25652/PB, em 16.9.08, entendeu que 12 servidores da Assembléia Legislativa da Paraíba têm direito a permanecer no cargo (e os aposentados a manter seus proventos), embora não tenham prestado concurso, embora ILEGAL o seu ingresso nas funções, mas após 20 anos sem qualquer manifestação da Administração Pública neste sentido, a 5a. Turma do STJ entendeu que a situação teria se tornado irreversível, prevalecendo ai o princípio da segurança jurídica.

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