O STJ anulou, em 24.9.08, decisões do TJ-SP proferidas por Juízes STJ anula julgamentos de Câmaras do TJSP em que participavam juízes que haviam atuado como "voluntários".
A 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou 4 decisões proferidas por Câmaras do TJ-SP das quais participavam juízes convocados por "sistema de voluntariado", sob o fundamento de que tais julgamentos feriram o princípio do juiz natural.
O relator de um dos habeas-corpus julgados, MIn. Og Fernandes, ressaltou que existem dois modelos de convocação de juízes no tribunal paulista, (1) uma conforme a Lei Complementar estadual n. 646/1990, que criou o sistema de substituição dos desembargadores por juízes de primeiro grau convocados e (2) outra por edital interno, com colaboração "voluntária". Admitiu-se ser válida a composição das Câmaras por convocados de acordo com aquela lei complementar estadual (o STJ já considerou ser constitucional) mas anularam os julgamentos em que os juízes voluntários participavam da composição da Câmara.
A respeito: STJ - HC 108425, HC 103259, HC 101943 e HC 102744.
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