O registro de paternidade só pode ser anulado se houver vício de consentimento. Portanto, quem, sabendo que não é o pai biológico, voluntariamente se declara pai ao fazer o registro de nascimento, não pode ver provida ação (de anulação do registro de nascimento) ajuizada depois, salvo se demonstrar que fez o registro sob a presença de algum dos vícios do consentimento.
Nessa linha decidiu a 3a. Turma/STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, registrando que deve ser levado em alta conta a prevalência dos interesses da criança em ver preservado seu estado de filiação , o qual só deve ser desconstituído ante a demonstração de vício do consentimento (resumo de nota trata em Notícias do STJ, de 12.12.2008 (08?04h) - fonte: site do STJ).
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