Essa é de janeiro de 2010 e ocorreu em causa do escritório: Juiz federal (RJ), em Sentença, condenou a instituição financeira ao pagamento de 1% sobre o lucro anual, pela prática do anatocismo num contrato, com caráter pedagógico, para que retire de todos os contratos a prática do anatocismo.
Precedente importante e que estamos citando noutros cases...
Pelo ineditismo e elevado caráter pedagógico, a Sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (processo 2005.51.02.003863-6)!
28 de fev. de 2010
BANCO - MULTA DE 1% DO LUCRO ANUAL, COMO MEDIDA EDUCATIVA PELO ANATOCISMO PRATICADO EM UM PROCESSO
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ihhhh, se a moda pega, quero ver os bancos praticarem o abuso que todos os dias praticam!
ResponderExcluirvou pesquisar o precedente e usá-lo também. Ana Patrícia
isso tem que ser mais divulgado, como exemplo a todos os que lesam os consumidores, como as telefônicas!!!!!!!
ResponderExcluirEstou vibrando. Achei a notícia ao acaso, em pesquisa na internet e afirmo que isso tem que ser divulgado para servir de exemplo. QUem sabe assim os bancos nos respeitarão mais!
ResponderExcluiroi. pode fornecer cópia da sentença?
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