Pode a ação penal, com base na lei maria da penha, ser proposta pelo Ministério Público ou seguir, independentemente da vontade da vítima? Qual a natureza da ação penal? É condicionada ou não essa ação penal? Discutia-se o tema e o STJ, pela sua Terceira Seção, decidiu que "é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica"
A lei não fala em ser incondicionada e as Quinta e Sexta Turmas do STJ vinham entendendo que a novel norma não era incompatível com o instituto da representação... O Min. Jorge Mussi afetou o tema à lei dos recursos repetitivos
(vide STJ, HC 96992 e Resp 109704) e o STJ decidiu que há de existir a representação da vítima para a propositura da ação penal correspondente.
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