O Judiciário tem tido papel altamente transformador, revendo cláusulas contratuais abusivas e defendendo o consumidor, como muitos casos exemplificam, inclusive os aqui coligidos e citados:
...”Julgo procedente”... “de 1% (um por cento) do lucro auferido no último ano fiscal como medida pedagógica para que retire de todos os seus contratos a prática do anatocismo”... (trechos da Sentença publicada em 13.1.2010, da 4ª. Vara Federal de Niterói – RJ – proc. 2005.51.02.003863-6)
...”julgo procedente”... “condeno a ré”...”extirpando a cláusula que autoriza a prática do anatocismo, expurgando-se, consequentemente, do saldo devedor, os excessos resultantes dessa conduta abusiva” ...”restituir a parte autora, em dobro”... (Juiz Werson Rego, Sentença – proc. Cit. – na integra em anexo)
...”Julgo procedente” ...” para reconhecer a prática abusiva de anatocismo no contrato”...” devolvendo ao autor o que exceder, em dobro, acrescido de juros legais e correção monetária a contar desta data”... (trechos da Sentença da 2ª. Vara Cível da Região Oceânica de Niterói, proc. 2005.212.000630-0).
...
Aqui, apenas alguns exemplos, dentre tantos que, em profusão, temos no sistema.
28 de fev. de 2010
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