1 de mar. de 2010

STF - limite de 30% dos rendimentos - consignação em folha - ausência de repercussão geral -

O STF já decidiu que não há repercussão geral em matéria envolvendo empréstimo com desconto das parcelas em folha de pagamento (empréstimo consignado - Dignidade da pessoa humana e proteção do salário - limite de 30% da remuneração, para os descontos. Julgado em 04/12/2008 - REf.: RE 584.536.

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