1 de mar. de 2010

STF - matéria COM repercussão geral - CONSUMIDOR - EXTRAVIO DE BAGAGEM - CODECON como norma prevalecente - critério fixados

Ao apreciar o AI 762.184, o STF reconheceu em 22.10.2009 que tem repercussão geral na matéria relativa à "prevalência do Código de Defesa do Consumidor sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e também sobre a Convenção de Varsóvia (Convençção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, com as modificações dos Protocolos de Haia e Montreal (Decreto nº 5.910, de 27/9/2006). Indenização por danos morais e materiais sofridos por consumidor e decorrentes de extravio de bagagem. Imposição de limites pré-fixados.
Para conhecimento dos fundamentos: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=607238

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