O STF, em 06.11.2008, decidiu que não há repercussão geral na matéria envolvendo honorários para si, qdo o vencedor na demanda contra a Fazenda Pública foi assistido seu. O Processo paradigma era da Defensoria Pública da União e o ente federativo recorrido o Estado do Rio Grande do Sul.
Ref.: RE 592.730.
Para maiores detalhes: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=592730&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Para ver a fundamentação: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=564567
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