1 de mar. de 2010

STF - ausência de repercussão geral na matéria relativa a requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas

Decidiu o STF, em julgamento concluído em 28.8.2008, que inocorre repercussão geral na matéria em comento. Ref.: RE 589.490.

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