ADI 2113 - STF.
4a.feira,04/3/2009. Hoje pela manhã, ao julgar a ADI 2113, ajuizada pelo Governo de Minas Gerais, o Plenário do STF julgou inconstitucional disposição de lei mineira que pretendia criar a "função de assistente jurídico em penitenciárias de MG", confirmando a liminar que já vigia desde 1998. A propósito, registramos que o preceito derrubado pela comentada decisão do STF pretendia que a "função de assistente jurídico em penitenciárias de MG" tivesse remuneração equivalente a de defensor público de 1a classe, sem que tivessem que se submeter a concurso público.
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