Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".
A súmula 372 consolida o forte entendmento do STJ a respeito e no sentido de que não cabe a multa cominatória em ação de exibição de documentos, conclusão que vem sendo aplicada há muitos anos, como tratam precedentes (desde 2000). Os julgados utilizados nesta súmula foram estes: Resp 204.807-SP; Resp 433.711-MS; Resp 633.056-MG; Resp 981.706-SP e AgRg no Ag 828.347-GO.
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a multa só em obrigação de fazer.
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