Entendemos que, tanto quanto o princípio do DEFENSOR NATURAL, está no sistema normativo vigente o princípio da ESSENCIALIDADE DO DEFENSOR PÚBLICO E DO MUNUS A SEU CARGO.
Por este motivo, buscamos tornar expressa tal tese e traduzir esse pensamento num preceito, diante da pretendida reforma em curso.
Buscamos introduzir tla princípio, como regra expressa, nas normas que nos regem, com a seguinte redação, como atribuição do CONSELHO SUPERIOR:
... "VELAR PARA QUE TODOS OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO TENHAM PERMANENTE DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO";
A proposta foi acolhida pela laboriosa COMISSÃO TRIPARTITE e submetida ao prestigioso CONSELHO SUPERIOR na Sessão de ontem à noite, que no entanto, a rejeitou.
Quem sabe, no futuro, a conveniência e a oportunidade não apontem na necessidade de se introduzir tal princípio, de modo expresso, nas nossas normas, permitindo, inclusive, que todos os órgãos existentes tenham designação de Defensores Públicos, mesmo que sob o regime da acumulação, etc.
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ESTAVA PESQUISANDO NO GOOGLE SOBRE ESSENCIALIDADE DO PODER DE REQUISIÇÃO E ME DEPAREI COM ESSA PROPOSTA ACIMA, QUE ACHEI ÓTIMA.
ResponderExcluirQUEM SABE NÃO ACABA SENDO ACOLHIDA?
numa visão corporativista, a idéia é boa, mas não haveria vários serviços públicos com a dita essencialidade?
ResponderExcluirinteressante a idéia. bacana pensar assim.
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