STJ - VIDEOCONFERÊNCIA: As doutas 5a e 6a Turmas do STJ decidiram que somente devem ser anulados os interrogatórios e as alegações finais, produzidas antes da edição da Lei 11.900/2009.
Os ministros modificaram o entendimento que inicialmente se adotava e decidiram que devem ser anulados apenas o interrogatório os atos subsequentes e as alegações finais e os atos subsequentes.
A respeito, podem ser consultadas as decisões proferidas nos seguintes processos: HC 132416, HC 144731, HC 103742 e RHC 24879.
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