6 de abr. de 2010

STJ - DIGA O RECORRENTE SE TEM INTERESSE NO RECURSO ? RECURSO AGUARDANDO 10 ANOS PARA SER JULGADO ! COMENTÁRIOS

Há processos/recursos tramitando há anos nos tribunais, como sabemos. No STJ não é diferente.
Mas há despachos curiosos, como aqueles proferidos em processos/recursos que tramitam há aproximadamente 10 anos no STJ e nos quais o julgador determina que a parte diga, em cinco (5) dias, se tem interesse no recurso, naturalmente prejudicando-o, se tal despacho não for cumprido.
Dentre tantos, citamos um exemplo:
"Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 288.745 - RJ (2000/0121880-8)
RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
RECORRENTE : ADRIANO NERI DOS ANJOS E CÔNJUGE
ADVOGADO : SÍLVIA MARIA NASCIMENTO TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO : EDIL MACEDO DOS SANTOS E CÔNJUGE
ADVOGADO : JOEL SAMUEL DE BRITO
INTERES. : IMANGOL IMOBILIÁRIA ANGOLA LTDA
ADVOGADO : ALOÍSIO CORDEIRO DE FARIA
DESPACHO
Diga(m) o(s) recorrente(s), no prazo de cinco dias, se há interesse no
prosseguimento do recurso.
Intimem-se
.
Brasília (DF), 15 de outubro de 2009.
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)"

Embora nós da Defensoria Pública do Rio de Janeiro estejamos diariamente em Brasília - DF, acompanhando nossos processos, é razoável supor que possa haver casos em que a parte e ou seu patrono, por esses rincões do nosso Brasil continental, não veja o despacho ou não o veja a tempo de cumprir tão exíguo prazo, ocasionando prejuízo para o recurso e sem que seja cumprido o disposto no art. 267, Parágrafo 1o., do CPC (ainda que tal providência fosse exigível para as hipóteses dos incisos II e III do CPC - em resumo, quando houver pendência de diligência a cargo da parte), apesar de nesse, como noutros casos, houver é atraso na prestação jurisdicional por longos anos.

2 comentários:

  1. que absurdo. nao sabia que "decidiam" assim.

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  2. e ainda querem dar mais poderes para os juízes na iminente reforma do cpc! q perigo, heim?

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