Diante da notícia do julgamento, pelo STF, da ADI 230, cujo Acórdão ainda não foi publicado mas que aponta pela retirada do poder de requisição do texto da Carta Estadual, ficamos apreensivos e sentimos grande apreensão por parte de vários Colegas.
Deve ser observado como o STF conduziu o julgamento e os pontos de destaque, para se compreender o modelo proposto e aprovado, como ao final aqui divulgado.
Aproveitando a honrosa oportunidade de integrar a Comissão Tripartite em comento e de atuar como Relator da mesma na Sessão de ontem, do prestigioso Conselho Superior (na qual atuamos como membro Nato e, mais recentemente, como Classista), sugeri fosse O PODER DE REQUISIÇÃO inserido no texto da proposta de alteração da Lei Complementar Estadual 6/77.
A proposta foi acolhida pela COMISSÃO TRIPARTITE e submetida ao CONSELHO SUPERIOR, que a aprovou na sessão de ontem à noite, por unanimidade.
O texto da nossa proposta, aprovado, é (introduzindo o inciso XXI ao artigo 2-C):
..."XXI - REQUISITAR, POR OFÍCIO, NO EXERCÍCIO FUNCIONAL, INFORMAÇÕES, EXAMES, PERICIAS E DOCUMENTOS DE AUTORIDADES E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, DE QUALQUER ENTE FEDERATIVO, COMO TAMBÉM DA ENTIDADES QUE RECEBAM VERBAS PÚBLICAS DE QUALQUER NATUREZA"
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Sensacional!
ResponderExcluirIsso mesmo. Oportunidade bem aproveitada.
Valeu.
TOMARA QUE DE CERTO.
ResponderExcluirótima iniciativa. bom senso de oportunidade de vcs.
ResponderExcluirSERÁ QUE NAO ESBARRA NA DECISÃO DO STF?
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