25 de out. de 2008

ADI 4163 questionando obrigatoriedade da continuidade do convênio DP-SP x OAB-SP e

A douta PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA protocolizou às 17:38h, do dia 17/10/2008, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, distribuída ao Min. Cesar Peluzo, na qual figuram como requeridos a Assembléia Legislativa de SP e o Governador do Estado de SP, alvitrando seja declarada inconstitucional a expressão "e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil-SP, mediante convênio" (destacamos do item 26 da Petição Inicial).
A petição inicial é, como não poderia deixar de ser, de grande valor, merecendo, a nosso sentir, particular destaque o teor dos seus itens 20 a 24, culminando com a advertência contida no item 26 que fala da grave crise institucional entre as instituições e defendendo, enfim, a autonomia da Defensoria Pública. A Inicial está disponível no site do STF, objeto de fácil acesso por meio do seguinte endereço eletrônico (em formato pdf)http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4163&processo=4163 .

Registramos, também, que a DP-SP, em 21-10-2008, requereu sua admissão como "amicus curiae".

Creio deva ser avaliada a conveniência e oportunidade jurídico-política de pedirem a ANADEP ou o CONDEGE também admissão como amicus curiae.

Aguardemos os desdobramentos.

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