Ao julgar o REsp 963387 e sob o fundamento de que a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, vez que a pretensão indenizatória alvitrava recompor o patrimônio imaterial da vítima (dentro do princípio restitutio in integrum) o STJ concluiu que a indenização a título de dano moral não acarreta acréscimo patrimonial e, por isso, não se sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Com isso, a Seção, por maioria, decidiu pelo afastamento da tributação pelo IR sobre a indenização por dano moral, pacificando a questão nas 2 Turmas que integram a 1a Seção do STJ e que julga as matérias referentes a Direito Público.
O Acórdão ainda não foi publicado (o STJ informa a decisão em Notícias, publicação do dia 17/10/2008 - 07h57).
24 de out. de 2008
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