editadas 2 novas súmulas do stj:
- súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .
Por esta novel súmula, o stj estendeu a impenhorabilidade para os imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados (dentre os precedentes, vide os Recursos Especiais n.s 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851).
- súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.
Com a nova súmula detecta-se aparente conflito com a de numero 43, mas esta trata das indenizações em geral (em que a correção deve ser contada a aprtir do efeito danoso) enquanto a nova súmula 362 apenas excepciona aquela ao definir que na indenização por "dano moral" a correção dar-se-á a partir da data do arbitramento. Dentre os precedentes desta novel súmula 362/stj temos os Recursos Especiais 657.026, 743.075 e 974.965, merecendo destaque o argumento versado no julgamento do primeiro case acima citado (REsp 675.026) em que o seu relator, o eminente Ministro Teori Albino Zavascki, registrou que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta, sob pena de se corrigir o que já antes já havia sido corrigido.
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