8 de out. de 2008

iniciado julgto. RECURSOS REPETITIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS

Brasilia, 08-10-2008 (23:51h)

hoje, às 14h, foi iniciado o julgamento do REsp 1061530/RS, ao qual a 2a. Seção do STJ aplica a "lei dos recursos repetitivos" - (endereço eletrônico: http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200801199924&pv=010000000000&tp=51).

Nós, do NÚCLEO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, com atuação em Brasília, no STF e STJ, ESTIVEMOS PRESENTES AO JULGAMENTO e desde 25.08.2008 já havíamos peticionamos nos autos para que fosse a nossa prestigiosa Instituição incluída no rol daquelas que sobre o tema podem se pronunciar - por entendermos que é "questão institucional" - tendo em vista que o despacho do seu então relator só contemplava a Febraban, o Conselho Federal da OAB e o Banco Central e o Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, pois já havia precedente - "case" - que hoje prevaleceu - como habitual no manejo dos recursos na ambiência do STJ, considerando o "case" com o entendimento que a Corte havia adotado recentemente, pelo voto do Min. Aldir Passarinho, de que a lei (dos recursos repetitivos) "faculta" ao relator - é "potestade" sua - ouvir instituições sobre o tema e somente estas estariam legitimadas a se manifestar. Qto ao pedido de sustentação oral, apenas se admitiu na mesma senda, ou seja, para aquelas instituições originariamente admitidas no rol, pois para os processos em que se aplica a lei dos recursos repetitivos O STJ NÃO ADMITE A FIGURA DO AMICUS CURIAE, afastando os que nesse sentido forram formulados como afastou no precedente conhecido, concluindo que não se aplica tal relevante figura nesses processos.
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De toda sorte, nossas considerações sobre o tema, formuladas nos autos em 25.8.08 (sobre isso, consultar o que escrevemos neste Blog em setembro/2008 sobre o mesmo assunto) foram juntadas "por linha" para ser objeto de consideração pelos Ministros nos seus votos.
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O julgamento foi suspenso por pedido de VISTA por parte do Min. Luis Felipe Salomão.

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Aproveito para registrar que o pedido de vinculação do STJ à ADIN 2316-1-DF está ainda concluso ao Ministro GILMAR MENTES, digníssimo Presidente do E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sendo que, a respeito, já havíamos escrito neste Blog em setembro/2008 - para facilitar consulta, segue o endereço eletrônico: http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2316&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M .

seguimos na luta.

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