O STF retomou o julgamento da ADI 2316 hoje, 05/11/2008, sob a presidência do Min. Cezar Peluso, tendo sido proferidos mais 4 (quatro) votos, dois contra a medida cautelar (da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Menezes Direito) e dois a favor (Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto).
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Com isso, o quorum está 4 x 2: 4 votos pela concessão da liminar (já que antes haviam votado os Ministros Sydney Sanches (Relator) e Carlos Velloso) e 2 contra.
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Suspenso o julgamento, para retomada com quorum completo. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal Superior Eleitoral no exterior, o Ministro Joaquim Barbosa e, na sessão de hoje, o Ministro Eros Grau, sendo que não participam da votação os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso, que já haviam votado.
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Há, em postagens anteriores neste blog, outras observações a respeito.
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Para mais informações, acessem o site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2316&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
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