15 de nov. de 2008

STJ aceita agravo sem peça obrigatória após constatação de fraude

O STJ, ao julgar o Agravo de Instrumento 723.145-RS, admitiu o recurso mesmo sem peça obrigatória ante a constatação de fraude no processo, reconhecida por perícia documentoscópia.
O comentado Agravo não está sob segredo de justiça e pode a decisão ser acessada no seguinte endereço eletrõnico:

http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200501945205
. A propósito, consta da decisão do relator, Min. Sidnei Beneti, datada de 05.3.2008 (publicada em 25.3.2008) e que deu provimento ao Agravo para determinar a subida do REsp: ..."No minucioso exame pericial acima descrito, foram analisados diversos aspectos do documento periciado, tais como perfurações, marcações produzidas pela máquina fotocopiadora, padrão de impressão, além de lançamentos manuscritos referentes às numerações das folhas, podendo-se concluir de suas asserções que, de fato, o documento riginalmente juntado aos autos na formação do instrumento do agravo, qual seja, a certidão de intimação da decisão agravada, foi suprimido e substituído de forma sub-reptícia pela certidão de intimação do acórdão da apelação."... (nossos os destaques - fonte: site do STJ - http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200501945205 ).

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