STF - Súmula Vinculante 12:
"A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
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DIREITO E JUSTO: Justiça, Direito, Advocacia, Defensoria e temas afins: espaço para abordagem e divulgação de atos e fatos do universo jurídico. ROGÉRIO REIS DEVISATE - Advogado desde 1991; Defensor Público/RJ desde 1993, atuando junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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A partir de hoje, 26.04.2010, introduzi neste blog este espaço para comentários.
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