30 de nov. de 2008

FUNDO ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA E ADI 3643-RJ

O STF, em história sessão de 08.11.2006, à unajulgou improcedente a ADI 3643-RJ,
ADI 3643 / RJ - RIO DE JANEIRO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 08/11/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


Publicação

DJ 16-02-2007 PP-00019 EMENT VOL-02264-01 PP-00134
RDDT n. 140, 2007, p. 240Parte(s)

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
BRASIL - ANOREG/BR
ADV.(A/S) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS -
ANADEP
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ
ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE
INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : DPE-RJ - MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTEEmenta

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO III DO ART. 4º DA LEI Nº 4.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA INSTITUÍDA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma. O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largo do instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União para editar normais gerais sobre a fixação de emolumentos. Isto porque esse tipo de competência legiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público usuário dos serviços cartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá no âmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base de cálculo os emolumentos já legalmente disciplinados e administrativamente arrecadados. Ação direta improcedente.

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