22 de nov. de 2008
IPTU - Cobrança - Demora na Citação - Prescrição do Crédito Tributário
A 2a. Turma do STJ, à unanimidade, em 14/10/2008 julgou o Recurso Especial 755.987-RJ interposto pela Defensoria Pública/RJ, reconhecendo que "não efetivada a regular citação do contribuinte antes de transcorridos cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário, a prescrição há de ser decretada" (destacamos) e que "os casos de interrupção do prazo prescricional estão previstos no art. 174 do CTN, o qual tem natureza de lei complementar e, por isso, se sobrepõe à Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), que é lei ordinária".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A partir de hoje, 26.04.2010, introduzi neste blog este espaço para comentários.
Grato pela visita.