STJ - REsp 1091443 - A Corte Especial vai apreciar o 1o (primeiro) recurso repetitivo a ela afetado, por decisão da Min. Maria Thereza de Assis Moura, da 6a Turma do STJ, por tratar de tema de competência comum às três seções do STJ.
O ponto controvertido trata da necessidade ou não de anuência do devedor para substituição processual do pólo ativo na ação de execução, quando tenha ocorrido cessão de crédito
(Fonte: Notícias do STJ - 07-11-07, 08:07h - endereço eletrônico: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89908)
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