Observemos que muito da incerteza que vivemos hoje no mundo, em função de graves quedas nas bolsas do mundo todo, na derrocada do sistema monetário em escala mundial ocasionada pelos papéis especulativos nos EUA e noutros mercados, etc, bem demonstra que não se pode ter o sistema jurídico formado (ou deformado - sic) pelo capital acima da política .
Não tivemos, assim, pureza na chamada "reforma do judiciário"... que não nasceu dos anseios puros da sociedade brasileira... sofremos, sim, pressão dos donos do capital "mundializado", anônimo com predicados de "globalizado", investidores, donos de capitais voláteis, que alvitram sempre obter o máximio de previsibilidade nos precedentes jurisprudencias dos tribunais onde investem o seu capital - claro, querem garantia para os seus interesses econômicos - alguns falam em respeito aos contratos, etc - mas na verdade buscam mais "eficiência", agilidade e rapidez no que diz respeito aos seus interesses e na prevalência do capital sobre o direito individual (...flexibilização do papel do judiciário, etc) - tudo nao passa, na ótica dos investidores, duma análise de risco !
No campo jurídico, temos argüido, há muito, nos recursos em que o tema carrega pertinência temática, elementos coligidos do DOCUMENTO TÉCNICO 319 DO BANCO MUNDIAL (que traz elementos para a reforma do judiciário das américas e caribe), notadamente nos que envolvem litígios com instituições financeiras e, recentemente, no bojo do REsp 1061530 (em que peticionamos em 25-agosto-2008 pelo Núcleo de Recursos Excepcionais da Defensoria fluminense - vide notas abaixo) no STJ se aplicou a LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS para os contratos bancários.
Ora, o Judiciário é o "guardião da Constitução", do Estado Brasileiro, a voz da justiça... nao vemos o Judiciário como palco para se discutirem "riscos de investimentos" mas cumprimentos ou descumprimentos dos contratos, dos direitos dos consumidores, tanto no campo contratual quanto em Juízo, etc...
Sobre o tema há muito o que se pesquisar, em livros, artigos e na internet e é argumento mais que plausível para se valorizar o papel constitucionalmente cometido ao Judiciário: fazer justiça e garantir efetividade às decisões judiciais!
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