13 de nov. de 2008

STJ IDOSO E PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE AUMENTAVA EM 164,91% A MENSALIDADE QUANDO O CONSUMIDOR IDOSO COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE

RESPEITO AOS IDOSOS ! VITÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - RJ !

Em 11-11-2008, fomos pessoalmente intimados, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, aqui em Brasília - DF, da decisão proferida pela 3a. Turma-STJ ao julgar os Embargos de Declaração no Recurso Especial 809329-RJ, que concluiu, pelo voto médio "no sentido de acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para explicitar que é nula a cláusula que prevê o aumento de 164,91% na mensalidade do plano de saúde tão logo o contratante complete a idade de 60 anos - sem prejuízo de que incidam os reajustes gerais decorrentes do custo dos serviços" (destacamos do voto do Exmo. Sr. Min. Ari Pargendler).
O objeto desse recurso de Embargos de Declaração foi a decisão que já haviamos aqui comentado em abril de 2008 (antes mesmo da publicação do acórdão) indicando que plano de saúde foi condenado pelo STJ a cancelar o reajuste da mensalidade que impôs ao consumidor, por haver completado 60 anos!
Vitória do consumidor idoso - vitória da Defensoria Pública!

3 comentários:

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  3. entrei aqui pesquisando no google.
    li no globo on line, dias atrás, que os planos de saúde estavam discriminando os idosos e levando-s a rescindir contratos por que o spreços altos noa lhes permitiam pagar os custos das mensalidades.
    essa notícia da decisão de brasilia tem que ser divulgada para os consumidores.

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