2 de nov. de 2008

STJ e Defensoria Pública / RJ - núcleo de recursos excepcionais

Defensoria Púlica do Rio de Janeiro e a defesa do assistido da 1a instância até o STF e STJ -
o que equivale dizer que a DPU n-ã-o tem atuação exclusiva nas Cortes Superiores) !

O STJ, ao decidir recentemente o Agravo Regimental 802.745-RJ, fortaleceu sua consolidada judisprudência (inclusive o decidido na QUESTÃO DE ORDEM no Ag 378.377-RJ), reconhecendo que a DP-RJ pode atuar nas Cortes Superiores (dizemos nós, STJ e STF), desde que haja na legislação estadual previsão para que a Defensoria Pública do Estado atue perante as Cortes Superiores, não há que se falar em intimação da DPU.
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Para mais detalhes, vide a nota publicada abaixo, a respeito (em outubro/2008).

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