Em 14.11.2008, o STF aplicou o instituto da repercussão geral ao RE 594296, em que se trata dos cotejos entre os princípios da autotutela e do contraditório e ampla defesa, sendo que nos autos em comento se discute a potestade de que goza a administração de rever os próprios atos, "cuja formalização repercutiu em interesses individuais, sem que seja instaurado procedimento que permita o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes" (nossos os destaques do original publicado em Notícias do STF, de 14.11.2008 - 6a. f).
No caso concreto houve redução da remuneração de servidora, por ato do governo mineiro, fazendo descontos em seus vencimentos como "reposição" por quinqüênios anteriormente concedidos. O TJ-MG já havia proferido julgamento em favor da servidora, mantendo as verbas, pela ausência de oportunidade para se defender.
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