A 1a. Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.057.419-RJ, em 02-10-2008, à unanimidade decidiu que "as despesas de estada possuem natureza jurídica de taxas", que "o prazo de 30 dias estipulado pelo legislador é uma garantia do
contribuinte, em atenção ao princípio do não-confisco", não podendo o proprietário do veículo ser taxado indefinidamente, senão o valor das taxas ultrapassará o do veículo, ocorrendo uma espécie de confisco.
Decidiu-se, assim, que "não há limites para o tempo de apreensão do veículo,
contudo, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os 30 primeiros dias."
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A partir de hoje, 26.04.2010, introduzi neste blog este espaço para comentários.
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